Estágios: FAQ
1 – Estou procurando estágio agora, se uma empresa me chamar então eu não posso começar o estágio antes de março / agosto?
2- Se eu não conseguir um estágio, ainda assim eu devo me inscrever na disciplina?
3- Quando sou aceito numa empresa o que devo entregar para a universidade? E se estou ou pretendo me inscrever na(s) disciplina(s) de Estágio? E estágio com contrato de empresa?
4- Posso começar o estágio após me inscrever na disciplina?
5- Quantas horas de estágio devo cumprir de Estágio Obrigatório?
6- O que é a disciplina de Seminário da Computação?
7- Onde entregar o contrato ou TCE (termo de compromisso) impresso e assinado?
8- Formalidades: assinaturas, carimbos?
9- Posso mudar de estágio (de empresa)?
10 – E se decidir acabar meu estágio antes do tempo marcado no contrato ou TCE (Termo de Compromisso)?
11- E se eu quiser estagiar mais tempo daquele marcado no contrato ou TCE (Termo de Compromisso)?
12- Qual a diferença entre estágio não obrigatório e estágio obrigatório?
13- Pendências em estágio, o que significa?
14- O que fazer se não consigo estágio para validar como obrigatório?
15– A minha empresa não tem condições de pagar o Seguro de Acidentes Pessoais necessário para fazer Estágio Obrigatório?
16- Exerço atividade profissional (com contrato de trabalho ou CLT) na área da Computação, posso validar como Estágio Obrigatório?
17- Posso me inscrever nas duas disciplinas de Estágio Supervisionado em um mesmo semestre letivo?
18- Quanto tempo mínimo e máximo posso estagiar em uma empresa?
19- Posso usar meu contrato de estágio (TCE) como Estágio Obrigatório e não-obrigatório?
20- Como descrever as atividades desenvolvidas durante meu estágio no relatório?
1 – Estou procurando estágio agora, se uma empresa me chamar então eu não posso começar o estágio antes de março / agosto?
Você pode iniciar seu Estágio Obrigatório mesmo antes de se inscrever nas disciplinas de estágio! Quanto antes? em até seis (6)
meses antes do início do período letivo da sua inscrição na disciplina, porém precisa ter os 130 créditos curriculares cursados! Veja o Projeto Político-Pedagógico do curso (pag. 144).
2- Se eu não conseguir um estágio, ainda assim eu devo me inscrever na disciplina?
Você não é obrigado a matricular na disciplina no semestre esperado, mas pode matricular e começar o estágio depois sempre que as horas a cumprir (180hrs) sejam feitas durante o semestre letivo.
Se não conseguir completar as horas de estágio durante o semestre letivo, podemos atribuir conceito I na sua nota e você terá a oportunidade de completar o estágio em mais um semestre.
3- Quando sou aceito numa empresa o que devo entregar para a universidade? E se estou ou pretendo me inscrever na(s) disciplina(s) de Estágio?
Siga as instruções do Passo-a-Passo para se tornar um estagiário.
No caso de Estágio Obrigatório, leia também aqui.
Confira os itens do cheklist de entrega de Termos de Compromisso de Estágio (o contrato) aqui.
E estágio com modelo de contrato próprio de empresa?
A UFSCar pode aceitar o modelo de contrato próprio de empresas, desde que: (1) a empresa tem convênio com a UFSCar, ou, (2) caso não exista este convênio nem o interesse em ser feito, o contrato, antes de ser assinado, deve passar pelo setor jurídico da UFSCar, pois os contratos devem ter algumas cláusulas obrigatórias e devem atender a Lei de Estágio. Este processo pode demorar (quanto? não sabemos dizer, depende de outro setor e da carga de trabalho do mesmo).
4- Posso começar o estágio após me inscrever na disciplina?
Sim, pode se inscrever e começar o estágio depois do início do semestre letivo.
Se não conseguir completar as horas de estágio durante o semestre letivo, podemos atribuir conceito I na sua nota e você terá a oportunidade de completar o estágio em mais um semestre.
5- Quantas horas de estágio devo cumprir de Estágio Obrigatório?
360 hrs no total. 180hrs para cada disciplina de estágio. Os alunos podem se inscrever nas duas disciplinas de estágio no mesmo semestre letivo.
Obs.: por lei, o estágio deve ser no máximo de 30hrs semanais, isto é, 6h diárias.
6- O que é a disciplina de Seminário da Computação?
Ao se inscrever na disciplina de Estágio 2, você deve se inscrever na disciplina de Seminários.
O objetivo é incentivar o intercâmbio dessas novas experiências entre os alunos e com o curso. Uma das atividades dentro do escopo da disciplina é a apresentação das atividades de estágio de cada aluno inscrito na disciplina.
7- Onde entregar o contrato ou TCE (termo de compromisso) impresso e assinado?
Toda a documentação referente a estágios deve ser entregue na Secretaria do Curso.
8- Formalidades: assinaturas, carimbos?
Quem deve assinar o contrato ou TCE (termo de compromisso)? Na folha de assinaturas deve constar a assinatura do aluno, o supervisor da empresa, o representante da empresa, o representante da instituição de ensino e o orientador da UFSCar (só assinaturas e nomes… e cargo para os representantes) e carimbos das instituições.
A Coordenação de Estágios irá atribuir um professor-orientador.
Todas as folhas do TCE não assinadas pelas partes devem ser rubricadas por todos os envolvidos.
Quem deve assinar o plano de atividades? Na folha de assinaturas deve constar a assinatura do aluno, o supervisor da empresa e o professor-orientador da UFSCar (só assinaturas e carimbos).
9- Posso mudar de estágio (de empresa)?
Pode, se já venceu o tempo do Termo de Compromisso do estágio anterior é só providenciar a documentação do novo estágio. Senão, antes de assinar o novo termo, a empresa do estágio anterior deve providenciar um termo de rescisão de contrato com a data em que o aluno está saindo do estágio.
Não esqueça de entregar os relatórios de estágio! Até porque não será assinado um novo TCE até você entregar a documentação pendente.
10 – E se decidir acabar meu estágio antes do tempo marcado no contrato ou TCE (Termo de Compromisso)?
A empresa deve providenciar um termo de rescisão de contrato com a data em que o aluno está saindo do estágio.
11- E se eu quiser estagiar mais tempo daquele marcado no contrato ou TCE (Termo de Compromisso)?
A empresa deve providenciar um termo aditivo com a nova data de finalização do estágio.
12- Qual a diferença entre estágio não obrigatório e estágio obrigatório?
Você pode estagiar na modalidade de Estágio não-obrigatório a qualquer momento como discente do curso. Já para o fazer estágio obrigatório, você precisa ter cursado 130 créditos curriculares.
O contrato ou TCE (termo de compromisso) é diferente. O estágio não obrigatório pode ser validado como atividades complementares.
Em ambas as modalidades de estágios, os alunos devem entregar um relatório das atividades desenvolvidas durante o estágio a cada 6 meses. Este relatório pode seguir o modelo de relatório de estágio do curso (Passo 5). As datas de entrega de relatórios serão enviadas para você por e-mail ao iniciar o estágio.
13- Pendências em estágio, o que significa?
São documentos pendentes, por exemplo: relatórios de estágio, cópia da apólice de seguro ou de um termo de rescisão – Veja FAQ 3. Verifique que não constam pendências de estágio junto à Secretaria do curso.
Não será assinado um novo TCE e nem atribuídas as notas nas disciplinas de estágio até o aluno entregar a documentação pendente.
14- O que fazer se não consigo estágio para validar como obrigatório?
Se aluno quiser se inscrever nas disciplinas (ou estiver inscrito) e não achar estágio em empresa, ele tem o direito de questionar a Coordenação do Curso/Estágio sobre a possibilidade de estágio dentro da universidade sem remuneração.
15- A minha empresa não tem condições de pagar o Seguro de Acidentes Pessoais necessário para fazer Estágio Obrigatório?
O seguro pode ser assumido pela UFSCar nesses casos. Veja como você pode solucionar seu problema aqui e comunique à Coordenação de Estágios.
16- Exerço atividade profissional (com contrato de trabalho ou CLT) na área da Computação, posso validar como Estágio Obrigatório?
Pelo Regimento Geral dos Cursos de Graduação da UFSCar (Seção V Art. 40), 50% das horas de Estágio Obrigatório podem ser validadas com atividade profissional na área de formação. Para o currículo do CC-So, isto significa 180 horas que equivalem a 1 disciplina de estágio.
Basta entregar:
– Cópia da CLT/contrato de trabalho
– Plano de atividades assinado por você e seu supervisor
– Sigas as instruções no item 3 para a avaliação da disciplina.
E as outras 180h? Fale com a Coordenação de estágios ou do curso! Eles saberão te orientar!
17- Posso me inscrever nas duas disciplinas de Estágio Supervisionado em um mesmo semestre letivo?
Sim, você tem essa opção! Se você não completar suas horas de estágio, a atividade de estágio pode se estender após o final do período letivo, sendo atribuído o conceito “I” até sua conclusão.
18- Quanto tempo mínimo e máximo posso estagiar em uma empresa?
Não tem mínimo. O máximo são 24 meses.
19- Posso usar meu contrato de estágio (TCE) como Estágio Obrigatório e não-obrigatório?
Cada TCE tem a sua modalidade que é adequada para o tipo de estágio que o aluno quer fazer (veja FAQ 12). Porém, o aluno pode usar um TCE na modalidade obrigatório para validar com atividade complementar, desde que não use o mesmo período para validações diferentes.
De acordo com o Projeto Político-Pedagógico do curso (grade 2018), “A atividade validada não pode ter sido utilizada para validação de créditos em outra disciplina, Atividade de Extensão ou Estágio, sob pena de nulidade definitiva em ambos.” p.155
20- Como descrever as atividades desenvolvidas durante meu estágio no relatório?
Crie um cronograma (sub-períodos) das diferentes atividades desenvolvidas no período a descrever no relatório. Descreva cada atividade com detalhe, porém, não inclua detalhes que a empresa não autoriza divulgar. O nível de detalhe deve ser guiado pelo supervisor de empresa (que assina o relatório).
Não esqueça: todo estágio é supervisionado!
Regulamentação de Estágio – Presidência da República
Lei No. 11.788 de 25/09/2008
(Resumo)
PPP – Projeto Político-Pedagógico do curso
14- Direitos do estagiário
· Bolsa ou outra forma de pagamento, assim como auxílio-transporte, pode ser acordada, sendo compulsória a sua concessão na hipótese de estágio não obrigatório,
· Pode inscrever-se como segurado do Regime Geral de Previdência Social;
· Estágio igual ou superior a 1 ano dá direito a recesso de 30 dias, preferencialmente coincidentes com as férias escolares.
· O período de Recesso é remunerado sempre que o estágio receber bolsa ou outra forma de contraprestação, sendo proporcional se o período for inferior a 1 ano.
Benefícios não caracterizam vínculo empregatício!
· A jornada de trabalho é definida entre as partes: aluno, instituição de ensino e empresa.
· Deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 6 horas diárias e 30 horas semanais;
· Em período que não há aula presencial, poderá ter jornada de 40 horas semanais, desde que previsto no PPP e na instituição;
· Máximo 2 anos em mesma empresa, exceto para deficiente.
15 – Obrigações da Empresa
· A oferta de estágio é permitida por órgãos públicos, empresas e profissionais liberais (devidamente registrados);
· Celebrar o termo de compromisso;
· Ofertar instalações adequadas às atividades;
· Indicar supervisor, com no máximo 10 estagiários;
· Contratar seguro contra acidentes pessoais;
· Entregar relatório de atividades e avaliação;
· Manter documentos comprobatórios;
· Enviar a instituição relatório periódico (max.6 meses) com vistas do estagiário;
· Em caso de estágio obrigatório o seguro pode, alternativamente, ser assumido pela instituição de ensino
16 – Obrigações da Instituição
· Celebrar e zelar pelo termo de compromisso de acordo com os objetivos do PPP;
· Avaliar as instalações da empresa;
· Indicar professor orientador da área;
· Exigir do aluno relatório periódico (max.6meses);
· Elaborar normas de avaliação do estágio;
· Informar as datas de avaliação escolar para a empresa.
· O plano de atividade é incorporado no termo de compromisso como aditivo;
· Permite-se convênio de concessão de estágio, não dispensando o termo de compromisso
17 – Requisitos para Estágio
– Relação Instituição – Empresa
* O aluno deve ter matricula e frequência regular, atestados pela instituição de ensino, com previsão de estágio no PPP;
* Celebração de termo de compromisso entre educando, empresa e instituição de ensino;
* Termo de compromisso e atividades desenvolvidas compatíveis;
* Acompanhamento efetivo pelo professor e supervisor, comprovado por vistos no relatório.
– O não cumprimento dos requisitos caracteriza vínculo empregatício.